Política de Pagamentos
Política de Pagamentos
Esta Política de Pagamentos regula os procedimentos de depósito e saque de fundos pelos Clientes na plataforma de negociação, bem como as medidas destinadas a prevenir fraudes e garantir a conformidade com os regulamentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML) e Financiamento ao Terrorismo (CFT).
1. Disposições Gerais
- 1.1. O saldo da conta do Cliente representa as obrigações financeiras da Garant Trade perante o Cliente em determinado momento.
- 1.2. As obrigações financeiras da Garant Trade para com o Cliente surgem no momento em que o depósito é creditado na conta e terminam quando o Cliente retira integralmente os fundos.
- 1.3. O Cliente tem o direito de exigir da Garant Trade o cumprimento das obrigações até o valor do saldo da conta.
- 1.4. Os métodos oficiais de depósito e saque são os dados de pagamento da Garant Trade indicados no site. A Garant Trade não se responsabiliza por falhas ou atrasos causados por sistemas de pagamento. Reclamações devem ser direcionadas ao suporte do sistema de pagamento utilizado, com a Garant Trade sendo devidamente informada.
- 1.5. A Garant Trade não se responsabiliza por ações de terceiros que atuem como intermediários. A responsabilidade financeira da Garant Trade começa no momento do recebimento dos fundos e no débito durante os saques.
- 1.6. Em caso de erros técnicos nas transações financeiras, a Garant Trade se reserva o direito de cancelar tais transações e os serviços relacionados.
- 1.7. Cada Cliente pode registrar apenas uma (1) conta. Contas duplicadas serão bloqueadas e os fundos congelados sem reembolso.
2. Registro e Verificação do Cliente
- 2.1. O registro consiste em duas etapas:
- – Envio de dados pessoais e de contato no site da Garant Trade;
- – Verificação de identidade (KYC).
- 2.2. Para verificação, o Cliente deve fornecer:
- – Cópia digital ou foto do passaporte ou documento de identidade (duas páginas);
- – Quando solicitado: comprovante de residência, dados bancários, foto do cartão bancário e outros documentos.
- 2.3. A análise dos documentos pode levar até 10 dias úteis, prorrogáveis para até 30 dias úteis, se necessário.
3. Depósitos
- 3.1. Os Clientes podem depositar fundos por meio de cartões bancários, carteiras eletrônicas ou criptomoedas (se aplicável).
- 3.2. Todos os depósitos devem ser feitos a partir de fontes de pagamento de titularidade do Cliente. Pagamentos de terceiros são proibidos.
- 3.3. Os limites mínimo e máximo de depósito variam conforme o método escolhido.
- 3.4. A Garant Trade pode verificar a origem dos fundos e solicitar documentação adicional.
- 3.5. Os depósitos devem ser solicitados através da Área Pessoal. Apenas moedas listadas no site (ex.: RUB) são aceitas.
- 3.6. Prazo de processamento:
- – Pagamentos eletrônicos: imediatos ou até 1 dia útil;
- – Transferências bancárias: de 3 a 45 dias úteis.
4. Saques
- 4.1. Os saques são processados para o mesmo método usado no depósito ou, a critério da Garant Trade, para a conta bancária do Cliente.
- 4.2. Os pedidos de saque são processados em até 5 dias úteis (excluindo o tempo de processamento da instituição financeira).
- 4.3. A verificação completa de identidade é obrigatória antes dos saques.
- 4.4. A Garant Trade se reserva o direito de rejeitar pedidos de saque suspeitos de fraude ou violação das normas AML/KYC.
- 4.5. Os lucros só podem ser retirados por métodos previamente acordados com a Garant Trade.
- 4.6. Os pedidos de saque devem ser enviados pela Área Pessoal e serão considerados aceitos após aparecerem na seção “Histórico de Operações de Saldo”.
- 4.7. Em caso de dados de pagamento incorretos, o Cliente será responsável por eventuais taxas de correção.
- 4.8. A conversão de moedas nos saques pode ser realizada pela taxa interna da Garant Trade, caso a moeda solicitada seja diferente da moeda da conta.
- 4.9. A Garant Trade pode estabelecer limites mínimos e máximos de saque conforme o método escolhido.
5. Métodos de Saque
- 5.1. Transferência Bancária:
- – Realizada apenas para conta bancária em nome do Cliente;
- – A Garant Trade não se responsabiliza pelos prazos de transferência.
6. Tarifas e Encargos
- 6.1. A Garant Trade pode cobrar taxas por depósitos e saques. Os Clientes serão notificados com antecedência.
- 6.2. Todas as taxas de terceiros (bancos, sistemas de pagamento) são de responsabilidade do Cliente.
7. Política de Reembolso
- 7.1. Todos os depósitos são finais e não reembolsáveis.
- 7.2. Reembolsos só são possíveis em caso de:
- – Erros técnicos;
- – Cobranças em duplicidade;
- – Casos excepcionais a critério exclusivo da Garant Trade.
- 7.3. Os reembolsos são efetuados apenas pelo mesmo método de pagamento original.
8. Impostos
- 8.1. A Garant Trade não é agente fiscal e não divulga informações dos Clientes a terceiros, exceto mediante solicitação oficial do governo.
9. Prevenção de Fraudes e Conformidade Legal
- 9.1. A Garant Trade cumpre com as normas AML/CFT e se reserva o direito de:
- – Bloquear contas;
- – Congelar fundos durante investigação;
- – Cancelar transações em caso de suspeita de fraude.
10. Moeda da Conta
- 10.1. A moeda da conta é selecionada no momento do registro e utilizada em todas as transações.
- 10.2. Em caso de depósito ou saque em moeda diferente, aplica-se a taxa de câmbio interna da Garant Trade.
11. Volume de Negociação e Condições de Bônus
- 11.1. Todos os depósitos feitos na conta do Cliente estão automaticamente sujeitos a um requisito de volume de negociação — o volume mínimo de operações que deve ser realizado antes que uma solicitação de saque possa ser efetuada.
- 11.2. Por padrão (para depósitos padrão sem bônus), o volume de negociação exigido é de ×1,5 do valor do depósito. Exemplo: se o Cliente depositar $100, deve realizar negociações totalizando $150 para poder solicitar o saque.
- 11.3. Caso um bônus ou código promocional seja ativado, o requisito de volume de negociação aumenta. O multiplicador padrão para fundos de bônus é ×40. Por exemplo, se o Cliente receber um bônus de $10, deve realizar operações que totalizem $400 antes que os fundos possam ser retirados.
- 11.4. Se o bônus multiplicar o saldo da conta por 2 ou mais vezes, o requisito de volume de negociação exigido aumenta proporcionalmente com base no novo saldo.
- 11.5. Os saques ficam restritos até que o requisito de volume de negociação seja totalmente cumprido. Exceções podem ser concedidas somente com aprovação da Empresa ou conforme os termos específicos do programa de bônus.